- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável aos operadores de GPL canalizado 90 dias após a sua publicação no Diário da República.
17 de julho de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
316687446
Artigo 24.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/07/2023