O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º)
Modelo de cartão de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro
I - Especificações do cartão de feirante e de vendedor ambulante: Cartão polimérico no formato ID1 (86 mm x 54 mm x 0,8 mm), de acordo com a norma ISO 7810/2003.
II -Composição da parte da frente do cartão de feirante e de vendedor ambulante:
- a)Fundo verde com linhas de espessura variável;
- b)Logótipo "Governo de Portugal" nas cores verde, vermelho e amarelo, com as designações "Ministério da Economia e do Emprego" e "Direção-Geral das Atividades Económicas";
- c)Holograma de segurança, em película prateada, no formato 13 mm x 13 mm, com a imagem repetida do escudo da República Portuguesa;
- d)Designação "Cartão de Feirante e de Vendedor Ambulante";
- e)Elementos personalizados:
- i)Nome ou firma do feirante ou vendedor ambulante (até 30 carateres);
- ii)nome de sócio ou colaborador (até 30 carateres), quando aplicável;
- iii)Data da apresentação da mera comunicação prévia;
- iv)Código(s) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas;
- v)Número de registo na DGAE;vi) Fotografia do portador do cartão.
III -Composição do verso do cartão de feirante e de vendedor ambulante:
- a)Endereço da sede ou domicílio fiscal do feirante ou do vendedor ambulante;
- b)Designação "Este cartão é pessoal e intransmissível";
- c)Designação "Emitido ao abrigo do n.º 3 o artigo 5.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, e de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 191/2013, de 24 de maio";
- d)Designação "Assinatura do portador";
- e)Painel de assinatura branco com a dimensão de 72 mm x 8 mm.
Modelo de letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro
I -Especificações do letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante: placa em PVC no formato A5.
II -Composição do letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante:
- a)Fundo verde com linhas de espessura variável;
- b)Logótipo "Governo de Portugal" nas cores verde, vermelho e amarelo, com as designações "Ministério da Economia e do Emprego" e "Direção-Geral das Atividades Económicas";
- c)Designação "Letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante";
- d)Nome ou firma do feirante ou vendedor ambulante (até 30 carateres);
- e)Número de registo na DGAE, para feirante e vendedores ambulantes estabelecidos, ou número de registo no Estado -Membro de origem, caso exista, para feirantes e vendedores ambulantes em regime de livre prestação;
- f)Designação "Emitido ao abrigo do n.º 4 o artigo 9.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, e de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 191/2013, de 24 de maio".
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
317869982