Para além das referidas no artigo 18.º do presente Regulamento, são competências específicas do Diretor de Mestrado:
- a)Dar parecer ao Diretor da Escola sobre os prazos de candidatura do Curso;
- b)Divulgar anualmente os critérios específicos de seleção e seriação, e respetivas ponderações, e coordenar o processo de seleção e seriação dos candidatos ao Curso, recorrendo a uma Comissão de Análise de Candidaturas por si nomeada;
- c)Assegurar a divulgação da lista de orientadores disponíveis e respetivos temas;
- d)Nomear os orientadores das dissertações, dos trabalhos de projeto e dos relatórios de estágio, ouvida(s) a(s) Comissão(ões) Científica(s) do(s) Departamento(s) envolvido(s), e respeitando as escolhas dos estudantes;
- e)Propor às Comissões Científicas dos Departamentos da área científica do Curso a constituição dos júris de mestrado.