- 1 -Em caso de incumprimento dos protocolos pelo movimento associativo, utilização das verbas atribuídas para fins diversos dos previstos, bem como a prestação de falsas declarações nas informações prestadas, o MVFX pode optar pela resolução e consequente devolução das verbas atribuídas, na sua totalidade ou proporcional à parte incumprida.
- 2 -As associações não cumpridoras estarão impossibilitadas de candidatar-se a apoios no âmbito do PAMA, pelo tempo que for definido em deliberação da CMVFX.
Artigo 103.º — Incumprimento
Vigente desde: 05/12/2018