A candidatura deverá incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Descrição de equipamento similar que a associação já disponha;
- b)A utilização prevista para o equipamento a adquirir;
- c)Orçamento para a aquisição do equipamento e indicação do regime de IVA aplicável;
- d)Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.