- 1 -O apoio ao associativismo cultural será concretizado através de medidas de apoio nas seguintes áreas:
- a)Música;
- b)Teatro;
- c)Cultura tradicional;
- d)Artes plásticas;
- e)Instalações culturais.
- 2 -A execução dos apoios no âmbito das medidas mencionadas no ponto anterior, estão sujeitas a contrapartidas por parte das associações:
- a)Atuações dos agentes culturais no caso do número anterior, alíneas a), b) e c);
- b)Utilizações das instalações no caso do número anterior, alínea e).
- 3 -O número de atuações ou utilizações e a correspondência destas em valor das tranches, constará em protocolo a celebrar em cada ano.
Artigo 50.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 05/12/2018