Fomento da dinâmica das instalações culturais próprias
1 - São apoiadas através deste subprograma as coletividades que disponham de salas de espetáculo com lotação mínima de 450 espectadores e palco com capacidade para receber grandes espetáculos de música, dança ou teatro.
2 - O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à dinâmica de cada instalação cultural distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
a) Número de secções da coletividade - 10 pontos;
b) Número de praticantes e utentes - 20 pontos;
c) Número médio diário de utentes das instalações - 15 pontos;
d) Número de utilizações ao abrigo do protocolo - 10 pontos;
e) Número total de cedências à comunidade - 15 pontos;
f ) Número total de utilizações em iniciativas próprias - 15 pontos;
g) Número total de utilizações para eventos - 15 pontos.