Infância
O apoio a instituições que atuam na área da infância será concedido em três vertentes:
- a)Apoio fixo de igual montante, por valência, para todas as Instituições, garantindo um nível mínimo de financiamento;
- b)Comparticipação de acordo com o número de utentes residentes no concelho;
- c)Apoio à prestação de serviços médicos aos utentes residentes no concelho, tendo em conta o número de utentes do concelho e o número de horas semanais do serviço médico prestado.