- 1 -Apoio aos processos de constituição de novas associações através de um subsídio para as despesas de legalização, escritura, registos e publicação dos estatutos no Diário da República.
- 2 -A atribuição de subsídios para a comparticipação nas despesas de legalização de novas associações tem como limite máximo 300 (euro) (trezentos euros), não podendo ultrapassar 50 % da despesa efetuada.
- 3 -O pagamento será efetuado no final do processo, mediante a apresentação de documentos de despesa, comprovativos dos gastos efetuados.
Artigo 81.º — Apoio à constituição de novas associações
Vigente desde: 05/12/2018