As associações deverão apresentar os seus projetos até ao dia 30 de outubro do ano anterior, com os seguintes elementos: Descrição do projeto, cronograma, equipa de trabalho e orçamento detalhado.
As associações deverão apresentar os seus projetos até ao dia 30 de outubro do ano anterior, com os seguintes elementos: Descrição do projeto, cronograma, equipa de trabalho e orçamento detalhado.