- 1 -Se o produto final e ou produtos intermédios resultantes da prova de conceito realizada forem passíveis de ser protegidos através de uma determinada modalidade de propriedade intelectual ou industrial, a UA, caso necessário, presta o apoio e aconselhamento individualizado para o registo da propriedade intelectual junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
- 2 -Caso os resultados resultem de atividades de I&D desenvolvidas na UA, esta reserva-se o direito de o fazer em seu nome, respeitando os direitos de autor dos inventores e o direito ao recebimento dos benefícios correspondentes, em virtude da normativa interna aplicável ao caso.
Artigo 13.º — Direitos de Propriedade Intelectual
Vigente desde: 31/08/2021