- 1 -A UA e a AAUAv reservam-se o direito de recusar candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições da legislação em vigor e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que haja lugar.
- 2 -A UA e a AAUAv reservam-se o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores do concurso.
- 3 -A UA e a AAUAv reservam-se o direito de excluir, a todo o tempo, qualquer candidato que viole as regras e ou adote comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do concurso e da instituição.
- 4 -A UA e a AAUAv são responsáveis pelo tratamento informático e confidencial dos dados pessoais de todos os candidatos e garantem a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, em observação nomeadamente do disposto na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/08/2021