- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde essa data, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A publicação pelo ORD, na sua página de internet, do modelo e formatos de dados prevista no Artigo 31.º e no Artigo 32.º, entra em vigor 30 dias após a publicação do presente Regulamento.
- 3 -Os ORD BT devem implementar a recolha e disponibilização diária de diagramas de carga como estabelecida no n.º 2 do Artigo 37.º até ao final de 2023.
- 4 -As normas complementares previstas no presente Regulamento, já aprovadas pela ERSE, mantêm-se em vigor até à aprovação das normas que as venham substituir, devendo, na sua aplicação, ter-se em conta as disposições do presente Regulamento.
17 de julho de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
316687373
Artigo 54.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/07/2023