O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Consolidação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Consolidação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais