- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.
Artigo 12.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 31/07/2024