- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da sua atuação política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e uma cabal prossecução das atividades a implementar;
- c)Organizar a agenda das audiências e do atendimento às populações;
- d)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
- e)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- f)Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal;
- g)Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;
- h)Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do município;
- i)Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
- j)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e por outras comissões que sejam legalmente constituídas;
- k)Exercer as demais funções e ou poderes funcionais que lhe forem cometidos por lei ou por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Técnico Florestal:
- a)Apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da Prevenção e da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidades públicas;
- b)Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade pública;
- c)Apoiar, e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;
- d)Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afetada;
- e)Colaborar com o Serviço Regional e Nacional de Proteção Civil e Bombeiros no estado e preparação de planos de defesa da população do concelho, em caso de emergência;
- f)Colaborar com a Associação Humanitário dos Bombeiros Voluntários do Concelho e demais instituições sempre que necessário;
- g)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos, e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos;
- h)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- i)Socorrer e assistir as pessoas em perigo;
- j)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- k)Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;
- l)Informação e formação das populações, visando a sua sensibilidade em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- m)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- n)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- o)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- p)Elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- q)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- r)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- s)Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- t)Promover a sensibilização dos Munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- u)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- v)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- w)Sinalizar as infraestruturas florestais e colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- x)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes,
- y)Apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.
- 3 -Compete ao Gabinete Veterinário assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do Município, nos domínios da inspeção higiosanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
- a)Fiscalizar e controlar a higiene dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares, incluindo os equipamentos, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com outras unidades ou subunidades orgânicas, bem como com os organismos oficiais com responsabilidade nesse domínio;
- b)Colaborar com a Divisão de Obras Planeamento Ambiente e Urbanismo no licenciamento dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares;
- c)Assegurar a articulação do Município com o canil intermunicipal;
- d)Colaborar nas ações de inspeção higiosanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ou armazenem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- e)Assegurar a inspeção higiosanitária de circos, feiras e mercados, bem como de recintos improvisados e de venda ambulante de restauração e bebidas;
- f)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
- h)Inspecionar e fiscalizar os aviários e os estábulos, e demais explorações de natureza pecuária, no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária, em vigor, em articulação com as restantes unidades orgânicas flexíveis, quando necessário;
- i)Inspecionar e fiscalizar os matadouros e os veículos de transporte de animais vivos;
- j)Assegurar, em articulação com a Divisão de Obras Planeamento Ambiente e Urbanismo, a fiscalização de canis e gatis de propriedade particular;
- k)Notificar de imediato as entidades competentes das doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- l)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- m)Assegurar a vacinação, desparasitação e identificação eletrónica de canídeos e felídeos;
- n)Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais vadios ou errantes;
- o)Colaborar nas campanhas de adoção de animais de companhia;
- p)Promover campanhas de informação e sensibilização dos munícipes, sobre matérias da sua competência;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -Compete ao Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo:
- a)Coordenar e executar as ações necessárias às relações públicas, informação e publicidade do Município, colaborando com os diversos órgãos de comunicação social no sentido da divulgação da atividade desenvolvida pela Câmara Municipal e projeção da imagem do Município;
- b)Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular, ou não, que visem a promoção e divulgação das atividades municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, designadamente o Boletim Municipal, a página da Internet e outros;
- c)Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a autarquia no contexto das demais;
- d)Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo município, às atividades dos seus órgãos e serviços ou iniciativas onde o Município participe;
- e)Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo na receção, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;
- f)Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com os diferentes serviços;
- g)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- h)Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
- i)Apoiar a participação da Autarquia nas atividades desenvolvidas na área do Município;
- j)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- k)Promover a comunicação entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- l)Outros não especificados;
- m)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Agricultor:
- a)Prestar aconselhamento técnico aos agricultores;
- b)Divulgar de ajudas ao investimento e à atividade agrícola;
- c)Prestar apoio à elaboração e submissão de candidaturas;
- d)Prestar apoio na interlocução entre os agricultores e as instituições da Administração central, no âmbito do Setor Primário;
- e)Promoção de ações de formação consideradas obrigatórias para a atividade agrícola.
Artigo 15.º — Competências e Atribuições dos Gabinetes
Vigente desde: 31/07/2024