- 1 -A Unidade de Saúde, Psicologia e Ação Social é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -São atribuições específicas no âmbito da Psicologia:
- a)Gerir as ações municipais na área de apoio psicológico e psicoterapêutico;
- b)Assegurar o acompanhamento psicoterapêutico e psicossocial nas escolas;
- c)Implementar, em colaboração com o Serviço de Recursos Humanos, métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e seleção;
- d)Avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
- e)Efetuar avaliações psicológicas de crianças e jovens que frequentam as escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, da área do Município;
- f)Desenvolver com as famílias, docentes e não docentes, ações concertadas que reforcem as estratégias definidas para a criança sinalizada;
- g)Contribuir para a promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis;
- h)Promover, em articulação com os serviços municipais, atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual, e garantir o respetivo suprimento;
- i)Gerir e manter atualizada a informação referente às bases de dados dos atendimentos e acompanhamentos psicossociais aos indivíduos e famílias;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
- 3 -São atribuições específicas o âmbito da Saúde e Ação Social:
- a)Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicas e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- b)Recolher as sugestões e críticas da população ao funcionamento do serviço de saúde;
- c)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- d)Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no concelho consultivo de saúde;
- e)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- f)Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor as medidas de correção adequadas;
- g)Executar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- h)Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- i)Executar as ações previstas nos referidos planos;
- j)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- k)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- l)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- m)Elaborar estudos que detetem as carências da habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- n)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- o)Apoiar socialmente as instituições educativas, prisionais e outras existentes na área do Município;
- p)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- q)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
- r)Executar as ações programadas no plano do Município;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 21.º — Unidade de Saúde, Psicologia e Ação Social
Vigente desde: 31/07/2024