- 1 -A Unidade de Águas, Energia, Limpeza, Saneamento, Urbanismo e Jardins é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau e compreende o Serviço de Água, Saneamento e Energia e o Serviço de Limpeza, Urbanismo e Jardins.
- 2 -São atribuições do Serviço de Água, Saneamento e Energia:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, às condições de serviço dos ramais e redes de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais;
- b)Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso da idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
- c)Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;
- d)Propor um programa de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos da atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
- e)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares, mediante requerimento e pagamento;
- f)Proceder à lavagem e desinfeção das redes de abastecimento de águas e reservatórios;
- g)Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;
- h)Proceder às vistorias das redes prediais;
- i)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas de abastecimento público;
- j)Proceder ao tratamento das águas residuais;
- k)Garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos e solicitar apoio na sua conservação, quando necessário;
- l)Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das ETAR;
- m)Efetuar análises de controlo nas ETAR;
- n)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas residuais;
- o)Executar as demais tarefas operativas relacionadas com o bom e regular funcionamento do serviço, de acordo com a lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
- 3 -Atribuições do Serviço de Resíduos e Higiene:
- a)Promover e executar os serviços de limpeza pública;
- b)Fixar os itinerários para a coleta e transporte de lixo varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- c)Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
- d)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- e)Colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
- f)Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
- g)Eliminar focos atentatórios da salubridade pública, designadamente, através da remoção de lixeiras, e de operações periódicas de desratização e desinfeção;
- h)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- i)Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;
- j)Promover e colocar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- k)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- l)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre o tratamento e aproveitamento.
- 4 -São competências do Serviço de Limpeza, Urbanismo e Jardins:
- a)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- b)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- c)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- d)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;
- e)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;
- f)Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano existente nos jardins e praças públicas;
- g)Promover atempadamente a poda das árvores e o corte da relva existentes nos parques jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de ambiente;
- j)Promover a conservação dos parques e jardins do Município;
- k)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Atribuições específicas no âmbito dos Cemitérios:
- a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- d)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- e)Manter atualizados os registos relativos à inumação e à exumação, transladações e perpetuidade das sepulturas;
- f)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- g)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
- 6 -Atribuições específicas no âmbito das Feiras e Mercados:
- a)Colaborar na organização de feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Colaborar na organização de feiras e exposições das entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio municipal;
- c)Efetuar o aluguer de áreas livres dos mercados e feiras;
- d)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- e)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- f)Propor e colaborar no estudo das medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção das existentes;
- g)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
- h)Zelar, promover e conservar a limpeza das feiras e mercados;
- i)Apoiar o gabinete veterinário municipal.
Artigo 23.º — Unidade de Águas, Energia, Limpeza, Saneamento, Urbanismo e Jardins
Vigente desde: 31/07/2024