- 1 -As bolsas de mérito são atribuídas a i) candidatos selecionados e inscritos pela primeira vez no primeiro ano de um programa doutoral do Iscte e/ou a ii) estudantes que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano de um programa doutoral do Iscte (sendo as bolsas, neste caso, atribuídas apenas a partir do início do segundo ano do doutoramento). Estas bolsas apenas podem ser atribuídas a estudantes que reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a)Estudantes inscritos no doutoramento em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação do Iscte;
- b)Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 15.º do presente regulamento;
- c)Estudantes que cumpram os critérios de elegibilidade gerais e específicos definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento e divulgados na página da Escola e/ou Unidade de Investigação.
- 2 -Tratando-se de candidaturas de estudantes que se encontrem a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do doutoramento, a atribuição da bolsa fica também dependente da aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no projeto de investigação no final do primeiro ano.
- 3 -Apenas são considerados para efeitos de atribuição de bolsa os estudantes que:
- a)Obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores;
- b)Se encontrem entre os 25 % de estudantes com as avaliações finais mais elevadas;
- c)Não apresentem dívidas para com o Iscte.
Artigo 14.º — Bolsas de Mérito: Elegibilidade e Avaliação
Vigente desde: 09/07/2025