- 1 -A bolsa de mérito é atribuída por ano letivo, podendo ser renovada até ao número máximo de anos previsto para a duração do respetivo programa doutoral, sempre na condição de estudante inscrito em regime de tempo integral.
- 2 -Tratando-se de uma bolsa atribuída a um estudante que se encontra a frequentar pela primeira vez o primeiro ano do doutoramento (ou seja, um estudante que só receberá a bolsa a partir do início do segundo ano do doutoramento), a sua renovação está limitada ao número de anos restantes, excluindo o primeiro ano que já está em curso.
- 3 -A renovação da bolsa deve ser solicitada pelo estudante, até ao máximo de 60 dias antes do início do novo período da bolsa, estando condicionada às seguintes condições cumulativas:
- a)Aprovação em todas as unidades curriculares previstas no curso de Doutoramento para o ano em causa;
- b)Aprovação do projeto de tese no final do primeiro ano e dos sucessivos relatórios de progresso, caso seja condição de transição de ano;
- c)Entrega de relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos e resultados alcançados até à data;
- d)Entrega de parecer, subscrito pelo(s) orientador(es).
- 4 -O pedido de renovação referido no número anterior está sujeito a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 5.º do presente Regulamento, de acordo com parâmetros previamente definidos.
- 5 -No caso particular das bolsas atribuídas a estudantes inscritos em Doutoramentos em Associação, os pedidos de renovação apenas podem ser considerados caso os estudantes estejam a ser orientados por um docente do Iscte, estando inscritos no Iscte nesse ano letivo e estando integrados numa Unidade de Investigação do Iscte.
Artigo 16.º — Bolsas de Mérito: Duração e renovação da bolsa
Vigente desde: 09/07/2025