- 1 -As Bolsas para pagamento da propina anual são atribuídas a candidatos selecionados e inscritos pela primeira vez no primeiro ano de um programa doutoral do Iscte. Estas bolsas apenas podem ser atribuídas a estudantes que reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a)Estudantes a quem não tenha sido atribuída Bolsa de Mérito ou Bolsa FCT;
- b)Estudantes que tenham concluído o grau de mestre no Iscte nos dois anos letivos imediatamente anteriores ao início do seu doutoramento;
- c)Estudantes inscritos pela primeira vez no primeiro ano do doutoramento em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação do Iscte;
- d)Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 29.º do presente regulamento;
- e)Estudantes que cumpram os critérios de elegibilidade gerais e específicos definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento e divulgados na página da Escola e/ou Unidade de Investigação.
- 2 -Apenas são considerados para efeitos de atribuição de bolsa os estudantes que:
- a)Obtenham na avaliação final para fins de atribuição de bolsa uma nota superior ou igual a 15 valores;
- b)Se encontrem entre os 25 % de estudantes com as avaliações finais mais elevadas;
- c)Não apresentem dívidas para com o Iscte.
Artigo 28.º — Bolsas para pagamento da propina anual: Elegibilidade e Avaliação
Vigente desde: 09/07/2025