- 1 -O Conselho de Gestão fixa, anualmente, o número e o valor das bolsas a atribuir a cada Escola ou a cada curso de doutoramento.
- 2 -A deliberação referida no número anterior tem por base proposta fundamentada do/a Diretor da Escola, sendo igualmente considerado, para determinação do número de bolsas a atribuir, o número de estudantes inscritos no primeiro ano, no ano letivo anterior, e o número de vagas fixado nos vários doutoramentos da Escola.
- 3 -O Conselho de Gestão pode deliberar a não atribuição de bolsas, num determinado ano, a uma ou mais Escolas.
Artigo 3.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 09/07/2025