Compete aos Presidentes dos Conselhos Científicos ou Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas ou aos Presidentes ou Coordenadores Científicos das Comissões Científicas das Unidades de Investigação, entre outras, propor as necessidades de recrutamento e de abertura dos respetivos concursos, bem como apresentar a proposta de nomeação dos júris para os mesmos, aprovadas em Conselho Científico/Comissões Científicas.
Artigo 14.º — Competências dos Presidentes dos Conselhos Científicos/Conselhos Técnico-Científicos/Comissões Científicas
Vigente desde: 02/07/2026