- 1 -Os cursos de formação de qualificação devem incluir avaliações e exames teóricos.
- 2 -Serão aprovados os candidatos que alcancem, pelo menos, 75 % da pontuação máxima num exame teórico.
- 3 -As avaliações práticas devem ser realizadas num simulador e basear-se nos objetivos de desempenho da formação de qualificação descritos no artigo 37.º
- 4 -Será concedida aprovação numa avaliação aos candidatos que atinjam de forma consistente os objetivos de desempenho requeridos pelo artigo 37.º e a postura adequada para realizar operações seguras no serviço de ATC.
Artigo 36.º — Exames e avaliação da formação de qualificação
Vigente desde: 06/12/2018