- 1 -A avaliação do candidato deve ser realizada no ambiente operacional em condições operacionais normais, pelo menos uma vez, no final da formação no posto de trabalho.
- 2 -Quando o curso para averbamento de órgão de ATC contém uma fase prévia à formação no posto de trabalho, as aptidões do candidato devem ser avaliadas num dispositivo de treino artificial, pelo menos uma vez, no final desta fase.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, é possível utilizar um dispositivo de treino artificial durante uma avaliação para averbamento de órgão de ATC, para demonstrar a aplicação dos procedimentos abordados na formação e não encontrados no ambiente operacional, durante a avaliação.
Artigo 43.º — Avaliações durante os cursos para averbamento de órgão de ATC
Vigente desde: 06/12/2018