1) É proibida a circulação de veículos com peso bruto superior a 3.500 kg, nos seguintes arruamentos:
- a)Sentido S. Vicente/Montalegre: rua da Corujeira;
- b)Sentido Donões/Montalegre: rua do Sr. da Piedade, desde a rotunda do Senhor a Piedade (casal de Barrosões) em direção ao centro da vila; a proibição neste troço estende-se para os veículos que circulam na Avenida Povo de Timor e Avenida Marginal do Cávado.
- c)Sentido Gralhós/Montalegre: rua da Mijareta;
- d)Rua do Tremoalho, rua Casal de Marcos, rua do Cerrado, rua Frei Joaquim da Boa Morte, rua do Salgado, Avenida Nuno Álvares Pereira, rua S. Rosendo, Travessa do Cávado, rua da Ponte da Pedra, rua das Colmeias, rua da Portela, rua do Brasil, rua Bento da Cruz, rua de Macau, rua dos E.U.A., Travessa da Lama do Moinho, rua Artur Maria Afonso, rua Vasco da Gama, rua de Moçambique, rua do Castro, rua de Gôa, rua D, rua A, rua Camilo Castelo Branco, rua C, rua H, rua Pintos de Donões, rua D. Pedro de Pitões, rua de Angola, Travessa Ferreira de Castro, Travessa de Angola e Travessa Pinto de Donões.
- e)Excetua-se o trânsito local, os transportes públicos e o acesso ao Campo da Feira, em dias de feira.
2) É proibido, no interior da área urbana da Vila de Montalegre, o estacionamento em qualquer rua ou parque de estacionamento a veículos com peso superior a 3.500 kg.
- a)Excetuam-se os locais próprios, devidamente assinalados, na parte superior da rua General Humberto Delgado, em frente ao edifício da Central de Camionagem.