- 1 -A atribuição de verbas a liquidar pela Junta de Freguesia deverá ser feita contra a entrega de recibo, fatura ou qualquer outro documento idóneo, comprovativo da realização da despesa.
- 2 -O pagamento da despesa deverá ser assegurado diretamente pelos serviços da Junta de Freguesia, sempre que possível através do processamento por transferência bancária.
Artigo 10.º — Concretização do pagamento
Vigente desde: 29/09/2020