- 1 -No início do terceiro semestre da primeira fase, o Conselho Científico da Nova School of Law, sob proposta do/a doutorando/a, sob a forma de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico com conhecimento à Direção do Programa, delibera sobre:
- a)O tema da tese de doutoramento e a respetiva especialidade;
- b)A designação da orientação ou coorientação para o acompanhamento do/a doutorando/a na investigação e elaboração da tese de doutoramento, obrigatória a partir desse semestre;
- c)A programação individual da investigação, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento.
- 2 -A tese não deve ter como objeto um tema relacionado com disciplinas em que o/a doutorando/a tenha obtido uma classificação inferior a 16 valores.
- 3 -Não obstante a atribuição da classificação de aprovado/a à unidade curricular de Metodologia da Investigação Jurídica, o/as doutorando/as devem continuar a frequentar sessões periódicas com o/as respetivo/as docentes e/ou com a coordenação do Programa, individuais e/ou coletivas, a partir do final do segundo semestre letivo, com vista à preparação acompanhada do requerimento de aprovação do tema e orientador/a e programação individual da investigação, devendo o/as doutorando/as continuar a frequentar estas sessões, sempre que para o efeito convocado/as, até à apresentação do projeto de tese.
- 4 -O plano curricular do curso não se diferencia consoante a escolha da especialidade, que é fixada unicamente em função da unidade curricular opcional frequentada e do tema da tese:
- a)Direito Público;
- b)Direito Privado;
- c)Direito Processual;
- d)Direito Penal;
- e)Direito Europeu;
- f)Direito Internacional;
- g)Análise do Direito.
- 5 -A programação relativa a cada doutorando/a deve incluir contactos com um ou mais centros de investigação estrangeiros de reconhecido prestígio, apropriados à área de especialização, e aprovados pelo/a professor/a orientador/a.
- 6 -A orientação pode ficar a cargo de um/a ou mais professor/as orientador/as.
- 7 -As propostas de orientação plural carecem de fundamentação, sendo aceitáveis como fundamento para a proposta de duas (ou três) pessoas:
A conveniência de garantir o acompanhamento por docente residente quando a orientação principal caiba a docente externo/a;
A complementaridade de especialidades, no caso de teses ou dissertações que toquem várias áreas científicas;
A complementaridade de sistemas jurídicos, no caso de pessoas com formação em geografias distintas;
A necessidade de preenchimento dos requisitos para a obtenção do título de doutoramento europeu.
- 8 -O desenvolvimento de uma cultura de orientação efetiva é uma prioridade da Nova School of Law. A orientação é assumida como um esforço coletivo com responsabilidades claramente definidas e escritas do/a orientador/a principal, da equipa de orientação, do/a doutorando/a e da instituição, deixando espaço para o desenvolvimento individual do/a doutorando/a. Para assegurar que em todos os casos a assunção da orientação doutoral é feita de forma consciente e alinhada com a pedagogia da Nova School of Law, o/a orientador/a, o/a doutorando/a e a instituição celebram um contrato escrito que inclua, designadamente, uma adaptação dos direitos e deveres consagrados no Código de Boas Práticas da UNL.
Artigo 16.º — Orientação e programação individuais
Vigente desde: 31/08/2021