- 1 -A deliberação da ERSE que aprova os documentos complementares e as propostas previstas no presente regulamento reveste a forma de diretiva.
- 2 -As propostas de metodologias e de termos e condições previstos nos códigos de rede europeus, bem como os respetivos documentos justificativos, a submeter pelo operador da rede de transporte para aprovação pela ERSE, devem ser redigidas em língua portuguesa.
Artigo 81.º — Forma dos atos da ERSE, metodologias e termos e condições
Vigente desde: 27/07/2023