- 1 -Sempre que a substituição de um contador por um contador inteligente seja feita na presença do cliente deve ser assegurada a remoção do DCP ou a sua regulação para a potência máxima.
- 2 -No caso da substituição do contador sem a presença do cliente, na primeira solicitação de alteração da potência contratada que, por parametrização do DCP, não possa ser efetuada remotamente, o ORD BT deve proceder à remoção do DCP ou à sua regulação para a potência máxima no momento da visita combinada subsequente.
- 3 -A remoção do DCP pelo ORD BT, nos termos previstos nos números anteriores, só pode ter lugar na observância da regulamentação técnica e de segurança estabelecida pelas entidades competentes, designadamente o Édito n.º 235/2020, de 29 de outubro.
- 4 -Nos casos em que decorra da regulamentação técnica e de segurança a necessidade de manutenção do DCP na instalação do cliente, o ORD BT é responsável por garantir a sua operacionalidade.
Artigo 18.º — Função de controlo da potência contratada realizada pelo contador
Vigente desde: 27/07/2023