- 1 -Os titulares das instalações dotadas de contador inteligente, não integradas nas redes inteligentes, têm o direito de solicitar, diretamente ao ORD BT ou por intermédio do respetivo comercializador ou agregador, a recolha pontual de diagramas de carga.
- 2 -Ao serviço estabelecido no número anterior aplica-se o preço regulado previsto na alínea b) do n.º 1 - do Artigo 25.º
Artigo 31.º — Recolha pontual de diagramas de carga
Vigente desde: 27/07/2023