Aprova o Regimento da Assembleia Geral.
Objeto
O presente regimento regula o funcionamento da assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, na parte instrumental, não prevista nos artigos 19.º a 23.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Funcionamento
O funcionamento da assembleia geral rege-se pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e no presente Regimento sendo, subsidiariamente aplicável, a lei geral do procedimento administrativo.
Competências do presidente
Competência dos restantes membros da mesa
Local e funcionamento das reuniões da assembleia geral
Presenças e participação
Direito dos delegados
Os delegados à assembleia geral do Ordem dos Farmacêuticos, independentemente da forma de participação, têm direito no decurso da mesma a:
Uso da palavra
Requerimentos, Propostas e Moções
Protesto
Voto
Forma de Votação
Deliberações da mesa
Das deliberações da mesa, cabe recurso para a própria assembleia geral, que decidirá de imediato.
Registo das assembleias
Disposições finais
O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia geral, nos termos do disposto no artigo 22.º n.º 1 alínea h) do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e publicação na 2.ª série do Diário da República e em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos para conhecimento de todos os membros.
26 de março de 2025. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
319251638