- 1 -O presente regulamento pode ser alterado a todo o tempo sempre que se considerar pertinente ou a lei assim o exija.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319996921
Artigo 13.º — Aprovação, entrada em vigor e publicitação
Vigente desde: 02/07/2026