- 1 -Os prazos de inscrição e de todos os atos constantes neste Regulamento são fixados anualmente, através de edital, pelo presidente do IPBeja e divulgados através dos sítios na Internet do Instituto Politécnico de Beja.
- 2 -Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceites candidaturas, por despacho do presidente do Instituto, nas seguintes condições:
- a)Apresentação por parte do estudante internacional de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a inscrição fora do prazo;
- b)Para os estudantes internacionais que necessitem da realização de provas de ingresso, o requerimento referido na alínea anterior é entregue no GAES-IPBeja e tem que dar entrada, em data que anteceda num mínimo de três dias úteis, antes da data de realização da prova;
- c)O não cumprimento do prazo estipulado na alínea anterior é objeto de indeferimento liminar;
- d)A inscrição fora do prazo está sujeita ao pagamento dos emolumentos em vigor com o agravamento estipulado na tabela de emolumentos do IPBeja no ponto referente à prática de atos fora de prazo.
Artigo 6.º — Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Vigente desde: 06/12/2018