- 1 -As condições de ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos são fixadas no presente Regulamento e incluem, designada e obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
- b)A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o par instituição/ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;
- c)A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais.
- 3 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 8.º — Condições de ingresso num ciclo de estudos
Vigente desde: 06/12/2018