- 1 -As refeições marcadas podem ser anuladas através do endereço eletrónico [email protected], ou mediante atendimento presencial na Divisão de Educação, da Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com o previsto nos números seguintes.
- 2 -As anulações de consumos serão consideradas justificadas quando:
- a)A ausência por doença seja igual ou inferior a 5 dias úteis consecutivos, justificada através da caderneta do aluno e assinado pelo professor titular de turma;
- b)A ausência por doença seja superior a 5 dias úteis consecutivos, justificados através de apresentação de atestado médico;
- c)A ausência do consumo ocorra por motivos não imputáveis ao aluno ou à respetiva família, desde que devidamente comprovado.
- 3 -A apresentação da justificação da anulação das refeições deverá ser efetuada até ao último dia útil do mês a que o consumo diz respeito.
- 4 -As refeições não anuladas, no prazo e forma indicados nos anteriores números 2 e 3, são consideradas como consumidas.
Artigo 12.º — Anulação das refeições
Vigente desde: 18/10/2019