- 1 -O Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares entra em vigor no dia seguinte após a data da sua publicação, no boletim de decisões da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -O presente Regulamento está sujeito a atualizações mediante a publicação de legislação no âmbito da Ação Social Escolar.
- 3 -Sem prejuízo da demais publicação e publicitação legal, o presente Regulamento deve ser publicitado nos estabelecimentos de educação e ensino, bem como na página oficial da internet da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/10/2019