- 1 -Para além dos métodos de avaliação previstos nos artigos anteriores, a comissão de avaliação de mobilidade pode determinar a aplicação de outros métodos e critérios de seleção, de entre os previstos na legislação que regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a função pública, devendo fundamentar, previamente, a relevância desse recurso para o procedimento.
Artigo 13.º — Outros critérios de seleção
Vigente desde: 23/08/2022