- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, a comissão de avaliação procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente quanto aos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os mesmos são convocados nos termos do artigo seguinte e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, é dada publicidade dos fundamentos de exclusão por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 23/08/2022