- 1 -À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
- 2 -Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na área de recursos humanos.
- 3 -A lista de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do município de Soure e afixada no edifício dos Paços do Concelho do Município de Soure.
Artigo 22.º — Audiência dos interessados e homologação
Vigente desde: 23/08/2022