- 1 -Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente regulamento que não tenham natureza administrativa são prazos contínuos.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior contam-se nos termos gerais do Código Civil.
- 3 -Os prazos de natureza administrativa fixados no presente regulamento que envolvam entidades públicas contam-se nos termos do Procedimento Administrativo.
Artigo 55.º — Prazos
Vigente desde: 27/07/2023