- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As normas complementares previstas no presente regulamento, já aprovadas pela ERSE, mantêm-se em vigor até à aprovação das normas que as venham substituir, devendo, na sua aplicação, ter-se em conta as disposições do presente Regulamento.
17 de julho de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
316687454
Artigo 59.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/07/2023