- 1 -O conselho jurisdicional é composto por cinco membros, sendo um dos membros presidente e os restantes vogais.
- 2 -O conselho jurisdicional deve integrar, no mínimo, duas personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem.
- 3 -A eleição para os membros do conselho jurisdicional é feita por sufrágio universal, direto, periódico e secreto, de entre membros da Ordem, com pelo menos 10 anos de exercício profissional.
Artigo 13.º — Eleição do conselho jurisdicional
Vigente desde: 01/08/2024