O presente regulamento aplica-se às eleições para os órgãos nacionais e regionais, eletivos, da Ordem, bem como à organização dos referendos internos, de harmonia com o Estatuto, aprovado em anexo à Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 71/2023, de 12 de dezembro.