O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior ao da sua publicação, cumprida a demais tramitação estatutária e regulamentar da Ordem.
8 de julho de 2024. - O Bastonário, António Manuel Lopes.
ANEXO I
Requisitos referentes à apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas apresentadas devem ser, obrigatoriamente, acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral (Presidente do Conselho Geral) ou aos presidentes das mesas das assembleias regionais, consoante sejam candidaturas para órgãos nacionais ou regionais;
b) Lista de candidatos, contendo a identificação dos mesmos, os órgãos e os cargos a que se candidatam, e respetivos candidatos suplentes, com o limite mínimo de um terço e o limite máximo de metade dos membros efetivos propostos para cada órgão nacional ou regional. Um mesmo candidato não pode figurar em mais de uma candidatura ou lista de candidatura;
c) Termo de aceitação de candidatura subscrito por cada candidato, com declaração de que não se candidata a qualquer outro órgão ou por qualquer outra lista para além dos indicados; d) Programa de ação, com o máximo de dez mil carateres, incluindo espaços;
e) Resumo curricular atualizado dos candidatos que não sejam membros da Ordem;
f) Identificação do representante para a comissão eleitoral;
g) Termo de aceitação do representante para a comissão eleitoral com declaração de que não representa qualquer outra candidatura ou lista concorrente;
h) Identificação do mandatário;
i) Termo de aceitação do mandatário com declaração de que não representa qualquer outra candidatura ou lista concorrente;
j) Listagem com o número de proponentes necessários a cada candidatura. Os proponentes devem ser identificados pelo nome, número de cédula profissional e respetiva assinatura digital ou conforme a constante na cédula profissional.
2 - As candidaturas podem ser apresentadas via correio eletrónico, correio postal ou entregues em mão, garantindo a sua entrega dentro do prazo previsto no n.º 5 do artigo 18.º do presente regulamento. As candidaturas apresentadas por correio postal, apenas serão consideradas como válidas se estiverem na posse dos serviços da Ordem, no último dia definido para a apresentação de candidaturas.
3 - Toda a documentação necessária encontra-se disponível no sítio eletrónico da Ordem dos Fisioterapeutas.
4 - Todos os candidatos, representante da Comissão Eleitoral, Mandatário e proponentes devem estar no gozo dos seus direitos estatutários, sob pena de recusa da candidatura apresentada.
ANEXO II
Formulários enquadradores de requisitos das candidaturas
1 - Os formulários para a formalização das candidaturas são os seguintes:
a) Requerimento de candidatura Conselho Supervisão;
b) Requerimento de candidatura Conselho Geral;
c) Requerimento de candidatura Bastonário;
d) Requerimento de candidatura Conselho Jurisdicional;
e) Requerimento de candidatura Direção Regional;
f) Declaração de Aceitação de Candidatura;
g) Declaração para nomeações de representantes para a Comissão Eleitoral e Mandatário;
h) Lista de subscritores Coletiva;
i) Lista de subscritores Individual.
ANEXO III
Áreas correspondentes às delegações regionais
Cada Delegação Regional da Ordem é formada pelas seguintes áreas do território nacional:
a) delegação Regional do Norte (sediada no Porto) composta pelos seguintes distritos:
Braga;
Bragança;
Porto;
Viana do Castelo;
Vila Real.
b) Delegação Regional do Centro (sediada em Coimbra) composta pelos seguintes distritos:
Aveiro;
Castelo Branco;
Coimbra;
Guarda;
Leiria;
Portalegre;
Santarém;
Viseu.
c) Delegação Regional do Sul (sediada em Lisboa) composta pelos seguintes distritos:
Beja;
Évora;
Faro;
Lisboa;
Setúbal.
d) Delegação Regional dos Açores (sediada em Ponta Delgada): Região Autónoma dos Açores.
e) Delegação Regional da Madeira (sediada no Funchal): Região Autónoma da Madeira.
317895731