- 1 -Compete à comissão responsável:
- a)Estabelecer em cada ano um prazo para apresentação de candidaturas à competência;
- b)Publicitar o calendário da prova de avaliação de conhecimentos e o local da realização das mesmas;
- c)Apreciar as candidaturas apresentadas e decidir da sua admissão à prova de avaliação de conhecimentos, de acordo com os regulamentos aprovados e as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica;
- d)Propor alterações ao anexo I.
Artigo 3.º — Atribuições da comissão responsável
Vigente desde: 09/07/2025