- 1 -O presente capítulo estabelece as regras de funcionamento do Centro de Férias Infantil do Município de Elvas, adiante designado abreviadamente por CFIME.
- 2 -A realização do CFIME depende da aprovação anual, por parte do eleito com competência delegada ou subdelegada na área.
Artigo 104.º — Objeto
Vigente desde: 06/12/2018