A bolsa abrange cursos de formação ministrados pelo IEFP e outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP que atribuam nível de qualificação 2, 3 ou 4, a jovens entre os 18 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social e que já tenham no mínimo do 4.º ano de escolaridade (1.º ciclo).