- 1 -O presente Capítulo estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Elvas a estudantes residentes no Concelho, matriculados no ensino superior (grau de Licenciatura e mestrado), em estabelecimento de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela ou em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET's) em situação de igualdade, não descriminação e proporcionalidade com os demais alunos.
- 2 -Para efeitos do presente Capítulo, apenas são considerados os mestrados integrados ou aqueles em que tal grau académico seja exigido para efeitos de inscrição em ordens profissionais."
Artigo 88.º — Objeto
Vigente desde: 06/12/2018