- 1 -Após concluído o processo de análise pelo júri será elaborada uma lista provisória contendo os nomes dos alunos a quem tiver sido atribuída a bolsa de estudo, em cada ano letivo.
- 2 -A lista provisória será tornada pública, por meio de afixação de editais a afixar em lugares de estilo e ou divulgação no sítio da internet.
Artigo 98.º — Lista Provisória
Vigente desde: 06/12/2018